Intervenção junto a prefeitura de Barra Mansa
Em um cenário alarmante onde o país enfrenta uma epidemia de dengue, torna-se imperativo destacar a situação de negligência por parte de uma empresa privada responsável pela concessão de um imóvel, bem como orgão público fiscalizador e de combate a DENGUE. Este imóvel, localizado em uma área de significativa circulação e residência de pessoas, proximo a prefeitiura Municipal de Barra Mansa, oficina abandonada da extimta REDE FERROVIARIA FEDERAL SOB CONCESSÃO DA FCA/ MRS/ VLI, apresentou-se como um foco iminente para a proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya. A negligência manifesta-se pela ausência de manutenções preventivas e pela falta de medidas adequadas para evitar a acumulação de água parada, ambiente propício para a reprodução do mosquito, uso de drogas por usuários.
A empresa, detentora da concessão, tinha como obrigação não apenas a manutenção estrutural do imóvel, mas também a garantia de que este não se tornaria um risco à saúde pública. A Lei nº 6.437/1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece penalidades para a inobservância das normativas que visam à proteção da saúde. O descumprimento dessas normas, especialmente em um momento de alerta sanitário, evidencia uma grave irresponsabilidade da concessionária.
A ausência de ações efetivas da empresa, mesmo após notificações das autoridades sanitárias locais, reforça o caráter de omissão e negligência. Essas autoridades, amparadas pelo Código Sanitário do Estado e pelas diretrizes do Ministério da Saúde para o controle da dengue, tinham como objetivo mobilizar ações para o combate ao vetor. A inércia da empresa e dos órgãos públicos e dessa casa, vai contra os esforços conjuntos para a contenção da doença.
O imóvel em questão, devido à sua localização estratégica, poderia servir como um centro de lazer ou de uso público. No entanto, a realidade encontrada foi diametralmente oposta. A acumulação de lixo, a existência de recipientes propícios à retenção de água da chuva e a falta de cuidado com áreas verdes transformaram o local em um verdadeiro criadouro do mosquito.
As consequências dessa negligência não se limitam apenas ao aumento do risco de transmissão da dengue. A situação contribui para o agravamento da saúde pública, colocando em risco a vida e o bem-estar da população circunvizinha. O direito à saúde, garantido pela Constituição Federal de 1988, é violado quando entidades responsáveis por esse espaço público falha em sua manutenção e cuidado.
Ademais, a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, embora focada na pandemia da COVID-19, estabelece um precedente importante sobre a responsabilidade e a necessidade de ações efetivas durante crises sanitárias. A negligência da empresa concessionária e entidades publicas fiscalizadoras em um momento de epidemia de dengue, pode ser interpretada como um descaso não apenas com a legislação, mas com a própria vida humana.
A urgência da situação exigia da empresa e ou entidade pública fiscalizadora como apresentada em vídeo de matéria na mídia, exige uma postura proativa na implementação de medidas de controle e prevenção, que poderiam incluir a limpeza regular do imóvel, a eliminação de possíveis focos de água parada, e a promoção de campanhas informativas junto à comunidade. A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, reforça a responsabilidade das empresas na gestão adequada dos resíduos gerados, evitando assim, a proliferação de vetores de doenças.
O descaso com o imóvel sob concessão reflete uma falha significativa na responsabilidade social da empresa e entidade pública fiscalizadora, comprometendo a saúde pública e desrespeitando os direitos fundamentais dos cidadãos. A situação exige uma resposta firme, que possa não apenas responsabilizar a empresa por sua negligência, mas também impor medidas que garantam a eliminação dos riscos à saúde pública.
Portanto, diante da gravidade dos fatos expostos e da clara violação das normas sanitárias e ambientais, torna-se imprescindível a intervenção dessa casa, junto a empresa como ao órgão público ( Prefeitura Municipal de Barra Mansa. A ação proposta visa compelir a empresa concessionária a assumir suas responsabilidades legais e éticas, adotando imediatamente medidas eficazes para a eliminação dos focos do mosquito Aedes aegypti no imóvel sob sua concessão.
Criada em :
26/02/2024 22h25
Tipo de solicitação :
Denúncia
Área :
Faltando: ouvidoria
Protocolo :
20240226222534
Status atual :
Aceito
Respostas
1
Data :
28/02/2024 16h30
Status :
Pendente
Boa tarde senhor Julio Cesar,sua denuncia foi enviada a comissao de saude,protocolo numero 120,assim que houver uma resposta entraremos em contato,obrigado pelo contato
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