Comissões Temporárias

As Comissões Temporárias são constituídas com finalidades especiais ou de representação e se extinguem com o término da Legislatura, ou antes dela, quando preenchidos os finas para as quais forem constituídas. Essas comissões são classificadas em:

Comissões Especiais: são aquelas que se destinam a elaboração de estudos de problemas municipais e a tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância, inclusive participação em congressos.

Comissões Especiais de Inquérito: destinam-se a examinar irregularidades ou fato determinado que se inclua na competência municipal. Podem ser criadas mediante a proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.

Comissões de Representação: tem por finalidade representar a Câmara em atos externos, de caráter social, estudos e congressos.

Comissões de Investigação e Processantes: são constituídas com a finalidade apurar infrações político-administrativas do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções e nos termos fixados nas legislações federal e estadual pertinentes ou de destituição dos membros da Mesa, na forma do Regimento Interno da Câmara