Se foi publicado o ato de suspensão do concurso 001/2018 , conforme lei 14314/22

Gostaria de solicitar informações relativas às providências tomadas pela Câmara Municipal de Barra Mansa sobre o ato de suspensão do concurso público n 001/2018, conforme o dever exposto no artigo 10, Parágrafo terceiro, da Lei Complementar de âmbito nacional n. 173/2020 (redação dada pela Lei n. 14314/2022), considerando que o referido concurso foi homologado em 03/01/2019. Abaixo o dispositivo legal que fundamenta a solicitação de informação e o dever de suspensão do referido concurso: Lc 173/2020: Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União. § 1º (VETADO). § 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública. § 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.

: 02/05/2023 12h23
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20230502122348
: Resolvida

Respostas

1

: beatriz.alves
: 04/05/2023 17h50
: Tramitando

Prezado Senhor:
Em atenção à solicitação registrada na Ouvidoria da Câmara Municipal de Barra Mansa, esta casa legislativa informa que não houve suspensão dos prazos do Concurso 001/2018. Este foi homologado em 31 de dezembro de 2018, tendo seu prazo sido prorrogado em 31 de dezembro de 2020. Assim, em 31 de dezembro de 2022 o prazo foi expirado, tendo sido realizadas as convocações para todos os cargos com vagas de ampla concorrência, dentro da validade do concurso. A CMBM ressalta que o artigo 10 da Lei Complementar 173 de 2020 teve sua redação alterada para “Fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força desta Lei Complementar.”. Assim, a obrigatoriedade de suspensão dos prazos dos concursos foi restrita aos entes federais, conforme reitera a análise do Supremo Tribunal Federal à suspensão de Segurança nº 5.507.

Atenciosamente,

Câmara Municipal de Barra Mansa

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