{"provider_url": "https://www.barramansa.rj.leg.br", "title": "C\u00e2mara de Barra Mansa aprova LDO de 2024", "html": "<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; \"><span>A C\u00e2mara Municipal de Barra Mansa aprovou, na sess\u00e3o desta quinta-feira (13), a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013LDO- para o pr\u00f3ximo ano. Enviada pelo executivo municipal, a lei orienta e embasa o or\u00e7amento para 2024. Dentre as determina\u00e7\u00f5es para a lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2024 est\u00e1 a proibi\u00e7\u00e3o da inclus\u00e3o de objetivos, programas, que n\u00e3o tenham previs\u00e3o de receita ou que n\u00e3o tenham despesa fixada. Desta forma, tudo o que for previsto na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual tem que prever a fonte de recurso e ter estabelecido a despesa.</span></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A LDO estabelece que a Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual tem que observar alguns princ\u00edpios ao ser elaborada. Entre estes princ\u00edpios est\u00e1 a prioriza\u00e7\u00e3o para os projetos de moderniza\u00e7\u00e3o de gest\u00e3o, de educa\u00e7\u00e3o, de cultura, de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 crian\u00e7a, ao adolescente e ao idoso, de sa\u00fade e saneamento ambiental e de valoriza\u00e7\u00e3o do funcionalismo p\u00fablico municipal. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual tamb\u00e9m deve preservar o interesse p\u00fablico, privilegiar a rigidez no uso do dinheiro p\u00fablico e a transpar\u00eancia da gest\u00e3o fiscal, al\u00e9m de promover a melhoria na receita por meio do aperfei\u00e7oamento\u00a0 dos sistemas de fiscaliza\u00e7\u00e3o e arrecada\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">De acordo com a LDO, o Executivo de Barra Mansa deve respeitar o limite de despesa com pessoal fixada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no or\u00e7amento de 2024, ou seja, no m\u00e1ximo, 60% da receita do munic\u00edpio pode ser previsto para pagamento de gastos com pessoal.\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Com a aprova\u00e7\u00e3o da LDO, o Executivo tem o prazo de 31 de agosto de 2023 para apresentar \u00e0 C\u00e2mara o projeto de revis\u00e3o do PPA e de 31 de setembro para apresenta\u00e7\u00e3o do projeto da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual de 2024.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.barramansa.rj.leg.br/author/beatriz.alves", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Barra Mansa", "type": "rich"}